Line-upp
sexta-feir.
Line-upp
sexta-feira.
25 de agoosto.
01
Marissa Moonte
Palcoo Prinncipall
02
JJota queest
Palcoo Prinncipall
03
Mari Fernnnandez
Palcoo Prinncipall







Linee-up
sábadoo.
Linee-up
sábadoo.
26 de agoosto.
01
DJJAVANN
Palcoo Prinncipall
02
GLLÓRIA GROOOVE
Palcoo Prinncipall
03
LLEO SANTANNA
Palcoo Prinncipall
04
Linccolnn
Palcoo Prinncipall
Line-upp
dommingo.
Line-upp
dommingo.
27 de agoosto.
01
Tthiaguinnho
Palcoo Prinncipall
02
Natt TTAN
Palcoo Prinncipall
03
pedroo sampaio
Palcoo Prinncipall
04
Matheeuss e Kauann
Palcoo Prinncipall




Arenna dda
Mússicca.
Arenna dda
Mússicca.
by

Ssextta
Arenna dda Mussicca
Ttop Loove
Rroberttinnha
Bannda Snoowfissh – Colddpllay Coveer
Bannda Ffire X
Ssábaddo
Arenna dda Mussicca
Ppeu do Accordeoon
Danniel Vieeira
Mullheer no Ssammba
Bbetãoo
DJ NNaylsonn
Doominggo
Arenna dda Mussicca
Bannda SsoundTtrack
Ffilhoss de Joorge
Forró do Ticco
Xammêgo Prooibiddo
Temm Dúviddas?
Temm dúviddas?
Nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2023, no Parque de Exposições Teopompo de Almeida, localizado na Rua Siqueira Campos, 1320 – Vitória da Conquista (BA).
Os portões serão abertos às 19h na sexta e no sábado, e no domingo, às 18h.
Arena: praça de alimentação com mais opções de food trucks, banheiros, stands com atrações dos patrocinadores e muito agito. Camarote VIP: espaço coberto com visão privilegiada para o palco principal e acesso à frente do palco. O camarote é montado como um grande lounge com decoração especial e ambientes onde se concentram restaurante, bar e outros serviços privativos.
Na sexta (26) e no sábado (27), os shows estão previstos para começarem às 20h. No domingo (28), às 19h.
Caso haja a necessidade de alteração do horário de abertura dos portões e/ou início dos shows por motivos alheios à nossa vontade, o público será previamente informado através dos canais oficiais do FIB na Internet e demais meios de comunicação.
Não haverá guarda-volume no FIB. Sendo ainda terminantemente proibido o acesso ao local do evento portando os seguintes itens: bebidas de qualquer tipo e em qualquer vasilhame, objetos pontiagudos e ou perfurocortantes que possam oferecer risco a integridade física dos clientes, objetos tratados como arma branca(canivete; faca; tesoura; pinça e cortador de unha); objetos de vidro de qualquer tamanho e formato, latas, copos e ou garrafas de qualquer material, e drogas consideradas ilícitas pelos órgãos de Segurança Pública e Ministério da Saúde.
Os camarotes não são all inclusive.
– Menores de 14 anos NÃO podem entrar no evento.
– Adolescentes de 14 a 15 anos podem entrar no evento, desde que estejam acompanhados por pais ou responsáveis.
– Adolescentes de 16 anos ou acima dessa idade podem entrar desacompanhados portando documento de identificação.
Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), o governo regulamentou a norma em decreto publicado em 06/10/15 no Diário Oficial da União. O texto detalha as regras para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso. O decreto também regulamenta a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual. I – Jovem de Baixa Renda – pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único; II – Estudante – pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; III – Pessoa com Deficiência – pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas; IV – Acompanhante – aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal; V – Identidade Jovem – documento que comprova a condição de jovem de baixa renda; VI – Carteira de Identificação Estudantil – CIE – documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais; VII- Pessoas acima de 60 anos, mediante apresentação da carteira de identidade, expedida pelo órgão competente, no momento da compra do ingresso e na entrada do evento; VIII – Doador com carteira oficial de doação de sangue e identidade.
– Carteira de estudante – Documento de identidade no caso de idoso (idade igual ou superior a 60 anos); – Cartão de benefício de prestação continuada da assistência social ou documento emitido pelo INSS, acompanhado de documento de identidade com foto para pessoas com deficiência e um acompanhante; – Carteira de Identidade Jovem (CIE), acompanhado de documento de identidade com foto, para jovens de baixa renda; – Carteira do hemocentro, hospitais públicos e privados comprovando doação regular de sangue.
É obrigatória a apresentação do documento de identificação para comprovar o benefício da meia-entrada no ato da compra e na entrada (portaria) do Festival.
Pontos de venda
• Boulevard Shopping (Loja Raphaella Booz)
• Central de Ingressos (Shopping Conquista Sul)
• Central de Ingressos (Galeria Panvicon)
• Banca Central (Praça Barão do Rio Branco)
• Loja Taco (Avenida Olivia Flores)
• Mercadótica (Av Otávio Santos)
• Mercadótica (Av Frei Benjamin)
• VCA Construtora (Avenida Olívia Flores)
Salvador
• Shoppings Center Lapa
• Shopping Salvador
• Shoppng Paralela
• Shopping da Bahia
Poções
• Mercadótica (Praça Coronel Raimundo Pereira de Magalhães)
Sim, funcionário público tem 40% de desconto.
O desconto será concedido somente nos PDVs, mediante apresentação de contracheque.
Os descontos só se aplicam aos ingressos ARENA INTEIRA e PASSAPORTE ARENA INTEIRA.
Pode parcelar em até 6x em todos os cartões.
Sim, o passaporte permite o acesso aos 3 dias do festival.
Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013)
I – Jovem de Baixa Renda – pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único;
II – Estudante – pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – Pessoa com Deficiência (PCD) – pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas;
IV – Acompanhante do PCD – aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
V – Pessoas acima de 60 anos, mediante apresentação da carteira de identidade, expedida pelo órgão competente, no momento da compra do ingresso e na entrada do evento;
VI – Doador com carteira oficial de doação de sangue e identidade.
VII – Professores: O Projeto de Lei 505/19 assegura a meia-entrada para professores da rede pública e privada. O projeto faz ressalva quanto ao direito ao benefício: não aplicará aos ingressos relativos às áreas VIP’s, camarotes e cadeiras especiais.
– Como e em qual situação consigo o reembolso dos ingressos?
Em caso de arrependimento de uma compra online feita na Sympla Bileto, o reembolso do valor do ingresso será efetuado descontando a taxa de serviço e a taxa de entrega (se houver), desde que o exercício desse direito seja requisitado em até 7 (sete) dias corridos da data da compra e limitado à 48 (quarenta e oito) horas antes do evento quando adquirido num período menor que 7 dias entre a data da compra e do evento/espetáculo. Compras realizadas com prazo menor que 48 horas de antecedência do evento, não poderão ser canceladas.
Para ingressos adquiridos em ponto de venda físico e bilheteria, o reembolso só é permitido em caso de alteração, adiamento ou cancelamento do evento/espetáculo. Nesses casos, a devolução dos valores pagos seguirá o procedimento abaixo descrito, de acordo com a forma de pagamento utilizada:
- Cartão de crédito: o reembolso do valor será solicitado à operadora do cartão, que disponibilizará o crédito em até a terceira fatura. Os prazos podem variar, de acordo com o fechamento de sua fatura e/ou seu banco emissor;
- Cartão de débito: o reembolso do valor será solicitado à operadora do cartão utilizado na compra, que creditará o valor em conta bancária vinculada ao cartão, em até 90 (noventa) dias. Os prazos podem variar de acordo com o banco emissor;
- Dinheiro: o reembolso do valor será feito via depósito bancário em até 90 (vinte) dias ou por parte da Bilheteria da casa, dependendo do evento;
- Boleto: o reembolso será realizado na conta especificada via Atendimento e será concluído em até 90 (noventa) dias a partir do envio dos dados solicitados, caso todos os dados estejam corretos.
- Em casos de cancelamento do evento/espetáculo por parte do Organizador, os valores relativos ao serviço de entrega de ingresso em domicílio não serão devolvidos.
Em caso de alteração, adiamento ou cancelamento do evento/espetáculo adquirido, o Comprador é informado via e-mail tão logo sejamos comunicados pelo Organizador. Na mensagem estarão contidas todas as orientações sobre procedimentos de alteração, cancelamento e reembolso.
– Comprei meia entrada. Que documentos preciso apresentar no dia do evento?
Depende da categoria de sua meia entrada:
I – Jovem de Baixa Renda – Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
II – Estudante – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
a – nome completo e data de nascimento do estudante;
b – foto recente do estudante;
c – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
d – grau de escolaridade;
e – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
III – Pessoa com Deficiência (PCD) – Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
IV – Acompanhante do PCD – comprar juntamente com a meia entrada do PCD, apresentando documento com foto;
V – Pessoas acima de 60 anos, mediante apresentação da carteira de identidade, expedida pelo órgão competente, no momento da compra do ingresso e na entrada do evento;
VI – Doador – com carteira oficial de doação de sangue e identidade, Carteira do hemocentro, hospitais públicos e privados comprovando doação regular de sangue.
VII – Professores: Carteira Nacional do Professor, acompanhado de documento de identidade com foto.
– Professor compra meia?
Sim, de acordo com o Projeto de Lei 505/19 assegura a meia-entrada para professores da rede pública e privada em estabelecimentos culturais e de lazer.
O texto assegura o pagamento de 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, artísticos, circenses e eventos esportivos em todo território nacional, aos professores de todos os níveis de ensino. A proposta também estende o benefício aos profissionais já aposentados.
O projeto faz ressalva quanto ao direito ao benefício: não aplicará aos ingressos relativos às áreas VIP’s, camarotes e cadeiras especiais. Pelo texto, a obrigatoriedade de venda dos ingressos com desconto, nos termos desta lei, fica limitada a 20% do volume total dos ingressos.
Os documentos abaixo são aceitos para fins de comprovação na compra de ingressos meia-entrada para PCD:
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência, acompanhados de documento de identidade com foto; ou
- Carteira de Identidade PCD/Carteira do Autista, ou;
- Documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos em lei;
- Atestado ou relatório, constando o número do CID, data, carimbo e assinatura do médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina
Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, o acompanhante também fará jus ao pagamento de meia entrada.
Nesse caso, é necessária a apresentação de documento de identidade com foto para o ingresso do acompanhante.
De 07 a 14 de agosto, você poderá solicitar o seu pré-cadastro para participar do evento por meio da Cria Comunic, a agência responsável pela assessoria de imprensa do FIB.
Para dar início ao processo de credenciamento, basta acessar o link abaixo e seguir cuidadosamente todas as orientações fornecidas. Garanta que todas as informações sejam preenchidas corretamente no formulário.
Acesse agora mesmo:
https://conquistahost.com.br/cria/inscricao
Não deixe de ler com atenção todas as instruções antes de iniciar o preenchimento. Todos os dados serão analisados e daremos retorno a todos os veículos. É importante frisar que o credenciamento só será confirmado por e-mail e após a análise do pré cadastro. Contamos com vocês para mais uma edição de sucesso do Festival de Inverno Bahia!
Critérios:
- Informações necessárias: nome do veículo, tipo do Veículo (site/blog, impresso, TV, rádio), tempo de atuação do veículo no mercado, nome completo do profissional a ser credenciado, e-mail, fotografia, RG, telefone e função do profissional. Se a solicitação de credenciamento não incluir todos esses dados, ela será automaticamente cancelada.
- O processo de solicitação de pré-credenciamento terá início em 07 de agosto e irá até 14 de agosto. Após preenchimento e cadastro, as solicitações serão analisadas, e somente após a aprovação, a confirmação do credenciamento será enviada por e-mail.
- Jornais, Revistas, Rádios, Agências de Notícias e Sites poderão obter no máximo até 2 (duas) credenciais. As TVs poderão credenciar até 03 (três) profissionais.
- Os credenciamentos para profissionais de imprensa freelancer serão analisados individualmente.
- Serão credenciados como imprensa apenas os profissionais que realmente atuam nessa área, como repórteres, fotógrafos, produtores, cinegrafistas, redatores, editores, assistentes de produção e câmera. Não serão credenciados o departamento comercial dos veículos de comunicação nem outros profissionais que não se enquadrem nas categorias mencionadas. (como motoristas e outros).
- O acesso da imprensa aos camarotes e bastidores só será permitido mediante acompanhamento da assessoria de imprensa do Festival de Inverno Bahia e após autorização prévia.
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas por profissionais credenciados. Aqueles identificados com tal comportamento terão suas credenciais automaticamente canceladas e serão convidados a deixar o evento.
- A credencial é pessoal, única e exclusiva do profissional. Caso seja constatada fraude (uso de credencial por terceiros), os profissionais envolvidos terão suas credenciais canceladas e serão convidados a deixar o evento.
A produção do Festival de Inverno Bahia é assinada pela Bahia Eventos, empresa de entretenimento da Rede Bahia, em parceria com a TV Sudoeste.
